👍Assédio no ambiente de trabalho: o que é e como prevenir

Assédio no ambiente de trabalho: o que é e como prevenir

O assédio, seja ele moral ou sexual, é um problema sério enfrentado pelas organizações. Cada vez mais funcionários têm levados casos de abuso à Justiça, o que gera prejuízos para a empresa, não apenas financeiros como também de imagem perante a sociedade, parceiros e investidores.

Os casos de assédios atingem homens e mulheres em qualquer nível hierárquico e podem levar a vítima a ter sérios problemas físicos e/ou psicológicos, podendo atingir sua vida pessoal e até interromper a carreira profissional.

A empresa, mesmo que não compactue com as atitudes de abuso, responde legalmente por elas, pois o empregador deve zelar pela integridade psíquica, bem-estar e saúde de seus funcionários. Portanto, é imprescindível que a organização atue na prevenção e também saiba identificar e diferenciar os tipos de assédio.

O que é assédio moral?

Assédio moral é qualquer tratamento abusivo com intenção de provocar alguém através de comportamentos, atitudes, gestos ou por escrito; esta importunação é frequente e causa danos físicos e/ou psicológicos à vítima, colocando seu cargo e seu futuro profissional em risco, além de atrapalhar o ambiente organizacional.

Como exemplos frequentes de assédio moral no ambiente de trabalho, podemos citar a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, com objetivo de ridicularizar e inferiorizar, afetando o seu desempenho. É comum que, em situações de assédio moral, existam tanto as ações diretas por parte do empregador, como acusações, insultos, gritos, e indiretas, ou ainda a propagação de boatos e exclusão social.

Atitudes que caracterizam assédio moral

1. Deterioração das condições de trabalho: não transmitir as informações úteis para a realização de tarefas; criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada;, privar o acesso aos instrumentos de trabalho como: telefone, fax, computador; atribuir-lhe tarefas superiores às suas competências; atribuir tarefas incompatíveis com sua saúde; induzir a vítima ao erro.

2. Isolamento e recusa de comunicação: superiores hierárquicos e colegas não dialogam com a vítima; a comunicação com ela é unicamente por escrito; é posta separada dos outros; proíbem os colegas de lhe falar.

3. Atentado contra a dignidade: utilizam insinuações desdenhosas para qualificá-la; fazem gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar de ombros); é desacreditada diante dos colegas, superiores ou subordinados; zombam de suas deficiências físicas ou de seu aspecto físico; é imitada ou caricaturada; criticam sua vida privada; zombam de suas origens ou de sua nacionalidade; implicam com suas crenças religiosas ou convicções políticas; atribuem-lhe tarefas humilhantes; é injuriada com termos obscenos ou degradantes.

4. Violência verbal, física ou sexual: falam com ela aos gritos; ameaças de violência física; agridem-na fisicamente, mesmo que de leve, é empurrada, fecham-lhe a porta na cara; não levam em conta seus problemas de saúde; é assediada ou agredida sexualmente (gestos ou propostas).

- Definição de assédio sexual:

De acordo com o artigo 216-A do Código Penal, Assédio Sexual é constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

O assédio sexual tem cunho físico e sexual, que tem como objetivo contatos físicos forçados, convites inconvenientes, que utilizam as características de se aproveitar para se manter o emprego da vítima, influenciar em promoções, humilhação e intimidação da mesma.

O assédio moral e o assédio sexual são violências que podem ocorrer simultaneamente durante a jornada de trabalho, por exemplo, quando o agressor tem interesse sexual por uma funcionária e não é correspondido, então ele se revolta contra esta pessoa e começa a assediá-la moralmente.

Não raro, o assédio moral pode levar ao assédio sexual, ou ser consequência dele; quer dizer tanto o assédio moral poder dar origem ao sexual quanto à resistência a uma tentativa de assédio sexual pode gerar assédio moral.

Como prevenir o assédio no ambiente de trabalho

O assédio traz muitas consequências ruins para as organizações, tais como: queda da produtividade; perda da qualidade; aumenta o absenteísmo e turnover; a imagem da empresa fica arranhada perante a sociedade; desestruturação do ambiente de trabalho; gastos onerosos para o pagamento de indenizações.

Não existe uma única ação isolada para garantir que seus gestores e colaboradores não pratiquem abusos contra seus subordinados e colegas. A empresa tem que se valer de uma série de atitudes e regras que eduquem seus colaboradores.

Para prevenção do assédio moral dentro das organizações é importante a união das partes envolvidas, tais como os gestores, médicos do trabalho, sindicatos, técnicos de segurança, os setores de RH e Compliance, estes devem transmitir segurança e respeito quando procurados para que o funcionário possa expor seus sofrimentos e suas frustrações que acontecem na jornada de trabalho.

As ferramentas de compliance como os códigos de ética e conduta, canal de denúncias, treinamento e desenvolvimento sobre ética organizacional, programas de integridade, entre outros, são fundamentais para conscientizar, educar, informar e treinar os gestores, para que os mesmos aprendam que o fator humano é tão importante quanto à produtividade e que funcionário motivado e satisfeito colabora para o crescimento e desenvolvimento da organização.

As pesquisas de Compliance Cultural também podem ajudar a descobrir se atitudes hostis e abusos não estão sendo vistos como "atos normais" por seus gestores e funcionários. Por fim, é de extrema importância desenvolver o potencial de resiliência individual dos colaboradores para que eles saibam como agir diante destas questões.



Assédio no ambiente de trabalho: o que é e como prevenir

O assédio, seja ele moral ou sexual, é um problema sério enfrentado pelas organizações. Cada vez mais funcionários têm levados casos de abuso à Justiça, o que gera prejuízos para a empresa, não apenas financeiros como também de imagem perante a sociedade, parceiros e investidores.

Os casos de assédios atingem homens e mulheres em qualquer nível hierárquico e podem levar a vítima a ter sérios problemas físicos e/ou psicológicos, podendo atingir sua vida pessoal e até interromper a carreira profissional.

A empresa, mesmo que não compactue com as atitudes de abuso, responde legalmente por elas, pois o empregador deve zelar pela integridade psíquica, bem-estar e saúde de seus funcionários. Portanto, é imprescindível que a organização atue na prevenção e também saiba identificar e diferenciar os tipos de assédio.

O que é assédio moral?

Assédio moral é qualquer tratamento abusivo com intenção de provocar alguém através de comportamentos, atitudes, gestos ou por escrito; esta importunação é frequente e causa danos físicos e/ou psicológicos à vítima, colocando seu cargo e seu futuro profissional em risco, além de atrapalhar o ambiente organizacional.

Como exemplos frequentes de assédio moral no ambiente de trabalho, podemos citar a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, com objetivo de ridicularizar e inferiorizar, afetando o seu desempenho. É comum que, em situações de assédio moral, existam tanto as ações diretas por parte do empregador, como acusações, insultos, gritos, e indiretas, ou ainda a propagação de boatos e exclusão social.

Atitudes que caracterizam assédio moral

1. Deterioração das condições de trabalho: não transmitir as informações úteis para a realização de tarefas; criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada;, privar o acesso aos instrumentos de trabalho como: telefone, fax, computador; atribuir-lhe tarefas superiores às suas competências; atribuir tarefas incompatíveis com sua saúde; induzir a vítima ao erro.

2. Isolamento e recusa de comunicação: superiores hierárquicos e colegas não dialogam com a vítima; a comunicação com ela é unicamente por escrito; é posta separada dos outros; proíbem os colegas de lhe falar.

3. Atentado contra a dignidade: utilizam insinuações desdenhosas para qualificá-la; fazem gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar de ombros); é desacreditada diante dos colegas, superiores ou subordinados; zombam de suas deficiências físicas ou de seu aspecto físico; é imitada ou caricaturada; criticam sua vida privada; zombam de suas origens ou de sua nacionalidade; implicam com suas crenças religiosas ou convicções políticas; atribuem-lhe tarefas humilhantes; é injuriada com termos obscenos ou degradantes.

4. Violência verbal, física ou sexual: falam com ela aos gritos; ameaças de violência física; agridem-na fisicamente, mesmo que de leve, é empurrada, fecham-lhe a porta na cara; não levam em conta seus problemas de saúde; é assediada ou agredida sexualmente (gestos ou propostas).

- Definição de assédio sexual:

De acordo com o artigo 216-A do Código Penal, Assédio Sexual é constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

O assédio sexual tem cunho físico e sexual, que tem como objetivo contatos físicos forçados, convites inconvenientes, que utilizam as características de se aproveitar para se manter o emprego da vítima, influenciar em promoções, humilhação e intimidação da mesma.

O assédio moral e o assédio sexual são violências que podem ocorrer simultaneamente durante a jornada de trabalho, por exemplo, quando o agressor tem interesse sexual por uma funcionária e não é correspondido, então ele se revolta contra esta pessoa e começa a assediá-la moralmente.

Não raro, o assédio moral pode levar ao assédio sexual, ou ser consequência dele; quer dizer tanto o assédio moral poder dar origem ao sexual quanto à resistência a uma tentativa de assédio sexual pode gerar assédio moral.

Como prevenir o assédio no ambiente de trabalho

O assédio traz muitas consequências ruins para as organizações, tais como: queda da produtividade; perda da qualidade; aumenta o absenteísmo e turnover; a imagem da empresa fica arranhada perante a sociedade; desestruturação do ambiente de trabalho; gastos onerosos para o pagamento de indenizações.

Não existe uma única ação isolada para garantir que seus gestores e colaboradores não pratiquem abusos contra seus subordinados e colegas. A empresa tem que se valer de uma série de atitudes e regras que eduquem seus colaboradores.

Para prevenção do assédio moral dentro das organizações é importante a união das partes envolvidas, tais como os gestores, médicos do trabalho, sindicatos, técnicos de segurança, os setores de RH e Compliance, estes devem transmitir segurança e respeito quando procurados para que o funcionário possa expor seus sofrimentos e suas frustrações que acontecem na jornada de trabalho.

As ferramentas de compliance como os códigos de ética e conduta, canal de denúncias, treinamento e desenvolvimento sobre ética organizacional, programas de integridade, entre outros, são fundamentais para conscientizar, educar, informar e treinar os gestores, para que os mesmos aprendam que o fator humano é tão importante quanto à produtividade e que funcionário motivado e satisfeito colabora para o crescimento e desenvolvimento da organização.

As pesquisas de Compliance Cultural também podem ajudar a descobrir se atitudes hostis e abusos não estão sendo vistos como "atos normais" por seus gestores e funcionários. Por fim, é de extrema importância desenvolver o potencial de resiliência individual dos colaboradores para que eles saibam como agir diante destas questões.




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