Direitos dos autistas

Direitos dos autistas

1. Atendimento prioritário: A prioridade no atendimento significa ter um tratamento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, sejam públicos ou privados. Entendida como a não sujeição a filas comuns, abrange também a tramitação preferencial de processos administrativos e judiciais.

2. Inclusão escolar: A criança autista tem direito ao ingresso e permanência na escola regular, devendo sua educação ter caráter inclusivo. Ou seja, ao aluno autista devem ser asseguradas condições de acesso, aprendizagem e participação. A recusa de matrícula do aluno com transtorno do espectro autista pelo gestor escolar constitui crime. Além disso, em caso de necessidade, a escola deve fornecer profissional de apoio ao autista (monitor), sendo vedada a cobrança de valores adicionais em virtude de tal acompanhamento.

3. Educação profissionalizante e inserção no mercado de trabalho: Possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos, não sendo necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. O autista será contratado como jovem aprendiz, fazendo jus ao recebimento de salário e outros benefícios decorrentes da relação de trabalho. A contratação terá como objetivo a inclusão, permanência e não discriminação, e levará em conta as habilidades e vocação da pessoa com autismo.

4. Isenção de Impostos para a Aquisição de Veículos: A pessoa com autismo pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA, o que acarreta desconto significativo no valor final do automóvel. Não é necessário que seja condutor, desde que haja indicação de três condutores habilitados. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.


5. Vaga especial no estacionamento: os autistas têm direito à vaga especial no estacionamento público, privado e na área azul, mesmo que não sejam os condutores do veículo. Essas vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, bem próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados. Para utilizar essas vagas é necessário fazer o Cartão DEFIS, emitido pela autoridade de trânsito.


6. Transportes: O programa Passe Livre do Governo Federal garante gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem e é direito válido apenas para famílias de autistas carentes. Já em relação à passagem aérea, o acompanhante da pessoa com autismo paga, no máximo, 20% do valor, ou seja, tem um desconto de 80%. É importante informar-se previamente, algumas companhias aéreas chegam a fornecer um desconto de 100% para o acompanhante.

7. Saúde: O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, por intermédio do SUS, com atendimento universal e gratuito. A Lei Berenice Piana, por sua vez, dispõe sobre a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar ao autista, em todas as especialidades necessárias ao desenvolvimento do paciente, bem como que a pessoa com transtorno do espectro autista não poderá ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição.

8. Benefício da Prestação Continuada: Conhecido como LOAS (em alusão à Lei Orgânica de Assistência Social que o prevê), garante o pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal ao autista, desde que fique comprovado que ele, ou a família, não tem condições financeiras para prover o seu sustento. Não é preciso ter contribuído para a previdência para fazer jus ao benefício, que decorre da própria deficiência.

9. Dedução e restituição do imposto de renda: despesas médicas e os pagamentos relativos à instrução da pessoa com autismo (desde que destinadas a entidades especiais de ensino, que atendam deficientes mentais) podem ser deduzidas do Imposto de Renda, seja pelo próprio autista, ou pelo contribuinte que o tenha como seu dependente. Além disso, a pessoa com autismo, ou aquele do qual dependa, tem preferência no recebimento da restituição do imposto de renda.

10. Tomada de Decisão Apoiada e Curatela: A partir da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o autista será considerado, em regra, plenamente capaz, podendo autodeterminar-se segundo as suas convicções e escolhas. Há possibilidade de valer-se do processo judicial de tomada de decisão apoiada, quando necessitar de auxílio para a prática de alguns atos ou negócios, elegendo duas pessoas de sua confiança para tanto. Em casos excepcionais, quando, em virtude do autismo, a expressão da vontade da pessoa fique comprometida, a ação de curatela pode ser utilizada, como medida protetiva e extraordinária.



Direitos dos autistas

1. Atendimento prioritário: A prioridade no atendimento significa ter um tratamento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, sejam públicos ou privados. Entendida como a não sujeição a filas comuns, abrange também a tramitação preferencial de processos administrativos e judiciais.

2. Inclusão escolar: A criança autista tem direito ao ingresso e permanência na escola regular, devendo sua educação ter caráter inclusivo. Ou seja, ao aluno autista devem ser asseguradas condições de acesso, aprendizagem e participação. A recusa de matrícula do aluno com transtorno do espectro autista pelo gestor escolar constitui crime. Além disso, em caso de necessidade, a escola deve fornecer profissional de apoio ao autista (monitor), sendo vedada a cobrança de valores adicionais em virtude de tal acompanhamento.

3. Educação profissionalizante e inserção no mercado de trabalho: Possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos, não sendo necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. O autista será contratado como jovem aprendiz, fazendo jus ao recebimento de salário e outros benefícios decorrentes da relação de trabalho. A contratação terá como objetivo a inclusão, permanência e não discriminação, e levará em conta as habilidades e vocação da pessoa com autismo.

4. Isenção de Impostos para a Aquisição de Veículos: A pessoa com autismo pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA, o que acarreta desconto significativo no valor final do automóvel. Não é necessário que seja condutor, desde que haja indicação de três condutores habilitados. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.


5. Vaga especial no estacionamento: os autistas têm direito à vaga especial no estacionamento público, privado e na área azul, mesmo que não sejam os condutores do veículo. Essas vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, bem próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados. Para utilizar essas vagas é necessário fazer o Cartão DEFIS, emitido pela autoridade de trânsito.


6. Transportes: O programa Passe Livre do Governo Federal garante gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem e é direito válido apenas para famílias de autistas carentes. Já em relação à passagem aérea, o acompanhante da pessoa com autismo paga, no máximo, 20% do valor, ou seja, tem um desconto de 80%. É importante informar-se previamente, algumas companhias aéreas chegam a fornecer um desconto de 100% para o acompanhante.

7. Saúde: O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, por intermédio do SUS, com atendimento universal e gratuito. A Lei Berenice Piana, por sua vez, dispõe sobre a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar ao autista, em todas as especialidades necessárias ao desenvolvimento do paciente, bem como que a pessoa com transtorno do espectro autista não poderá ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição.

8. Benefício da Prestação Continuada: Conhecido como LOAS (em alusão à Lei Orgânica de Assistência Social que o prevê), garante o pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal ao autista, desde que fique comprovado que ele, ou a família, não tem condições financeiras para prover o seu sustento. Não é preciso ter contribuído para a previdência para fazer jus ao benefício, que decorre da própria deficiência.

9. Dedução e restituição do imposto de renda: despesas médicas e os pagamentos relativos à instrução da pessoa com autismo (desde que destinadas a entidades especiais de ensino, que atendam deficientes mentais) podem ser deduzidas do Imposto de Renda, seja pelo próprio autista, ou pelo contribuinte que o tenha como seu dependente. Além disso, a pessoa com autismo, ou aquele do qual dependa, tem preferência no recebimento da restituição do imposto de renda.

10. Tomada de Decisão Apoiada e Curatela: A partir da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o autista será considerado, em regra, plenamente capaz, podendo autodeterminar-se segundo as suas convicções e escolhas. Há possibilidade de valer-se do processo judicial de tomada de decisão apoiada, quando necessitar de auxílio para a prática de alguns atos ou negócios, elegendo duas pessoas de sua confiança para tanto. Em casos excepcionais, quando, em virtude do autismo, a expressão da vontade da pessoa fique comprometida, a ação de curatela pode ser utilizada, como medida protetiva e extraordinária.




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